Carta de Protesto à Ass. AMCPN

Exmo. Senhor Presidente de Mesa,

Jorge Manuel dos  Santos Farromba na qualidade de candidato, pela Lista B, às eleições para a Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações, protesta contra a interpretação, abusiva e errónea, da leitura, feita por V. Exas., do artigo segundo, com a epígrafe “Da Capacidade Eleitoral e Cadernos Eleitorais”, do Regulamento Eleitoral, por vocês, unilateralmente, elaborado.

O artigo segundo, é claro quando diz, no seu n.º 1 e n.º2 respetivamente, que “Só os associados efectivos podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação, com as quotas pagas em dia e no pleno gozo dos seus direitos, desde que inscritos nos cadernos eleitorais” e que “Os cadernos eleitorais serão actualizados até vinte dias antes do acto eleitoral”.

Nesse sentido só os associados com as quotas pagas, até 20 dias antes da data das eleições – dia 28 de Novembro -, é que podem participar e eleger os órgãos da AMCPN. Esses associados tem de constar, à data, 28 de Novembro, do caderno eleitoral, com a indicação de quotas pagas, sendo que todos os associados que tenham pago as referidas quotas, após essa data, não poderão eleger e ser eleitos, no ato eleitoral, do próximo dia 17 de Novembro.

Ademais, V. Exas. deixam bem explícito, no n.º 4, do mesmo artigo, que é inadmissível qualquer alteração na véspera ou no próprio dia das eleições”, ou seja não é admitida qualquer alteração dos cadernos eleitorias.


Assim, não pode a Mesa aceitar o voto de qualquer associado que não conste da lista, como associado com quotas pagas, após 28 de Novembro, pois isso, só por si, seria uma violação dos Regulamentos Eleitorais, causa para impugnação do ato eleitoral e subsequente participação judicial.
Atentamente
Jorge Farromba

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