Exmo.
Senhor Presidente de Mesa,
Jorge
Manuel dos Santos Farromba na qualidade de candidato,
pela Lista B, às eleições para a Associação
de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações, protesta contra a
interpretação, abusiva e errónea, da leitura, feita por V. Exas., do artigo
segundo, com a epígrafe “Da Capacidade Eleitoral e Cadernos Eleitorais”, do
Regulamento Eleitoral, por vocês, unilateralmente, elaborado.
O artigo segundo, é claro
quando diz, no seu n.º 1 e n.º2 respetivamente, que “Só os associados efectivos podem eleger e ser eleitos para os
órgãos da Associação, com as quotas pagas em dia e no pleno gozo dos seus
direitos, desde que inscritos nos cadernos eleitorais” e que “Os cadernos eleitorais serão
actualizados até vinte dias antes do acto eleitoral”.
Nesse sentido só os associados
com as quotas pagas, até 20 dias antes da data das eleições – dia 28 de
Novembro -, é que podem participar e eleger os órgãos da AMCPN. Esses
associados tem de constar, à data, 28 de Novembro, do caderno eleitoral, com a
indicação de quotas pagas, sendo que todos os associados que tenham pago as
referidas quotas, após essa data, não poderão eleger e ser eleitos, no ato
eleitoral, do próximo dia 17 de Novembro.
Ademais, V. Exas. deixam bem
explícito, no n.º 4, do mesmo artigo, que é “inadmissível qualquer alteração na
véspera ou no próprio dia das eleições”, ou seja não é admitida
qualquer alteração dos cadernos eleitorias.
Assim, não pode a Mesa aceitar
o voto de qualquer associado que não conste da lista, como associado com quotas
pagas, após 28 de Novembro, pois isso, só por si, seria uma violação dos
Regulamentos Eleitorais, causa para impugnação do ato eleitoral e subsequente
participação judicial.
Atentamente
Jorge Farromba
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