PRESS RELEASE DA LISTA B endereçado à Comunicação Social do Parque das Nações e Nacional
Press Release Lista
B
Processo Eleitoral para a Associação
de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações (AMCPN)
Findo o processo da constituição da Freguesia do Parque das
Nações, iniciou-se em Novembro o processo para as eleições da Associação de Moradores e Comerciantes do
Parque das Nações (AMCPN).
Desde sempre a Associação de Moradores teve uma só lista
candidata às suas eleições, porém, e pela primeira vez na história da sua
existência, há duas listas concorrentes. Tal devia significar um processo
transparente, coerente e democrático, no entanto tal não se tem verificado.
O aparecimento de uma lista composta por pessoas com enorme
experiência profissional, conhecedoras da realidade do Parque das Nações e
deste tipo de organizações em particular, que agrega todas as sensibilidades
ideológicas e pessoasde todos os bairros do Parque das Nações, veio incomodar o
establishment da actual direção. Tal
facto consubstancia-se em situações menos claras e tentativas deliberadas de
tentar ganhar eleições, recorrendo a manobras de secretaria.
Todo o processo eleitoral, têm sido nebuloso, recheado de
episódios caricatos e de uma falta de transparência atroz.
Desde o momento que a novel
lista B – Pensar em Todos! ousou concorrer contra a lista de
continuidade (a mesma da atual direção) que os acontecimentos se sucedem à
velocidade da luz, senão vejamos:
1.
Apesar
dos pedidos que efetuamos, para que todos pudessem concorrer nas mesmas
condições e efetuar campanha eleitoral, isto é, num processo transparente e
democrático, o acesso a meios de contacto dos sócios para se poder difundir a
mensagem e programa da lista, foi-nos
vedado e recusado tal acesso.
Fato curioso e inolvidável num acto
eleitoral. Processo normal e habitual em qualquer organização democrática onde
existem eleições.
2.
É
normal e habitual as listas candidatas a órgãos de uma associação, clube e ou
outra organização terem acesso e serem cedidos os cadernos eleitorais, no
entanto tal não foi permitido. Nem mesmo a queixa apresentada às autoridades onde
foi lavrado auto pela inexistência de livro de reclamações, demoveu a actual
direcção e mesa da assembleia de atropelar os próprios estatutos e
regulamentos.
3.
Sendo
os estatutos omissos quanto a determinados pormenores importantes sobre o ato
eleitoral, resolveu esta lista B - Pensar em Todos! solicitar o
regulamento interno e eleitoral, por forma a verificar a legitimidade eleitoral
dos seus membros com vista à constituição de uma lista.
Inicialmente foi referido que não
existia regulamento interno e eleitoral. Tendo sido á posteriori publicado no
Site da AMCPN um regulamento eleitoral, o qual foi feito com base numa
delegação de competências de uma reunião do ano de 1999!!!!
De facto, tal ato caricato e abusivo,
demonstra bem como a actual direcção pretende entronizar-se no poder.
É evidente e elucidativo como, com
golpes de secretaria se tenta perpetuar no tempo.
4.
Analisado
o referido regulamento, verifica-se que o mesmo enferma de situações menos
claras e com vista uma vez mais a se ganharem as eleições com manobras
dilatórias e ignóbeis.
a. É permitido um tipo de voto, que nos deixa
sérias e fundadas dúvidas – o voto
por correspondência;
5.
Por
fim, fomos confrontados no dia de ontem – 12 de Dezembro de 2012, com uma
“Deliberação” da Mesa da Assembleia, totalmente contrária e contra o próprio regulamento
criado e feito em “cima do joelho”, com
o argumento de um maior número de sócios poderem votar, sendo agora permitido:
“…a Mesa da Assembleia Geral interpretando o desejo de que os
sócios possam votar no maior número possível, e sempre no estreito respeito
pelo disposto no mencionado artigo, informa que admite que poderão votar os
sócios inscritos nos cadernos que regularizem integralmente as quotas em dívida
até ao momento de votar. …”,
Ora atendendo ao disposto no Artigo 2º do Regulamento Eleitoral que
transcrevemos para que dúvidas não hajam:
ARTIGO SEGUNDO
(Da Capacidade Eleitoral e Cadernos Eleitorais)
1. Só os associados efectivos podem
eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação, com as quotas pagas em dia e
no pleno gozo dos seus direitos, desde que inscritos nos cadernos eleitorais.
2. Os cadernos
eleitorais serão actualizados até vinte dias antes do acto eleitoral.
3. Qualquer eleitor poderá
consultar os cadernos eleitorais, desde vinte dias antes das eleições
até dez dias antes da mesma e reclamar de qualquer inexactidão.
4. Até dois dias antes da data
das eleições são decididas as reclamações e concluídos definitivamente os
cadernos eleitorais, sendo inadmissível qualquer alteração na véspera ou no
próprio dia das eleições.
A mesa da assembleia decidiu fazer letra morta do artigo que impõe regras.
Decidiu de forma unilateral, abusiva e contrária à lei, permitir o voto de
sócios que apesar de não terem as quotas pagas e se o fizerem no momento, poderem
passar a constar do caderno eleitoral e votar.
Como se compreende tal acto?
Não há, em nosso entender, explicação possível, pois o nº 4 do referido
artigo refere expressamente que “…sendo
inadmissível qualquer alteração na véspera ou no próprio dia das eleições.”,
Como é que se compreende uma violação clara e inequívoca de tal norma.
Além disso como pode vir a mesa
deliberar uma alteração a um regulamento eleitoral, o qual está sujeito a
aprovação em assembleia geral?
É claro e inequívoco o posicionamento de duas listas, de dois projetos, de
dois modos de estar na sociedade.
A lista B Pensar em Todos, mesmo
com todas as contrariedades de que tem sido alvo, não desiste, vai à luta e a votos, sendo que não
deixará de recorrer aos meios legais disponíveis, tal como já fizemos, para
repor a legalidade do ato eleitoral, caso se verifiquem atropelos às regras
constantes do regulamento eleitoral.
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