PRESS RELEASE Comunicação Social

PRESS RELEASE DA LISTA B endereçado à Comunicação Social do Parque das Nações e Nacional

Press Release Lista B
Processo Eleitoral para a Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações (AMCPN)

Findo o processo da constituição da Freguesia do Parque das Nações, iniciou-se em Novembro o processo para as eleições da Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações (AMCPN).
Desde sempre a Associação de Moradores teve uma só lista candidata às suas eleições, porém, e pela primeira vez na história da sua existência, há duas listas concorrentes. Tal devia significar um processo transparente, coerente e democrático, no entanto tal não se tem verificado.
O aparecimento de uma lista composta por pessoas com enorme experiência profissional, conhecedoras da realidade do Parque das Nações e deste tipo de organizações em particular, que agrega todas as sensibilidades ideológicas e pessoasde todos os bairros do Parque das Nações, veio incomodar o establishment da actual direção. Tal facto consubstancia-se em situações menos claras e tentativas deliberadas de tentar ganhar eleições, recorrendo a manobras de secretaria.
Todo o processo eleitoral, têm sido nebuloso, recheado de episódios caricatos e de uma falta de transparência atroz.
Desde o momento que a novel lista B – Pensar em Todos! ousou concorrer contra a lista de continuidade (a mesma da atual direção) que os acontecimentos se sucedem à velocidade da luz, senão vejamos:
1.      Apesar dos pedidos que efetuamos, para que todos pudessem concorrer nas mesmas condições e efetuar campanha eleitoral, isto é, num processo transparente e democrático, o acesso a meios de contacto dos sócios para se poder difundir a mensagem e programa da lista, foi-nos vedado e recusado tal acesso.
Fato curioso e inolvidável num acto eleitoral. Processo normal e habitual em qualquer organização democrática onde existem eleições.
2.      É normal e habitual as listas candidatas a órgãos de uma associação, clube e ou outra organização terem acesso e serem cedidos os cadernos eleitorais, no entanto tal não foi permitido. Nem mesmo a queixa apresentada às autoridades onde foi lavrado auto pela inexistência de livro de reclamações, demoveu a actual direcção e mesa da assembleia de atropelar os próprios estatutos e regulamentos.
3.      Sendo os estatutos omissos quanto a determinados pormenores importantes sobre o ato eleitoral, resolveu esta lista B - Pensar em Todos! solicitar o regulamento interno e eleitoral, por forma a verificar a legitimidade eleitoral dos seus membros com vista à constituição de uma lista.
Inicialmente foi referido que não existia regulamento interno e eleitoral. Tendo sido á posteriori publicado no Site da AMCPN um regulamento eleitoral, o qual foi feito com base numa delegação de competências de uma reunião do ano de 1999!!!!
De facto, tal ato caricato e abusivo, demonstra bem como a actual direcção pretende entronizar-se no poder.
É evidente e elucidativo como, com golpes de secretaria se tenta perpetuar no tempo.
4.      Analisado o referido regulamento, verifica-se que o mesmo enferma de situações menos claras e com vista uma vez mais a se ganharem as eleições com manobras dilatórias e ignóbeis.
a.      É permitido um tipo de voto, que nos deixa sérias e fundadas dúvidas – o voto por correspondência;
5.      Por fim, fomos confrontados no dia de ontem – 12 de Dezembro de 2012, com uma “Deliberação” da Mesa da Assembleia, totalmente contrária e contra o próprio regulamento criado e feito em “cima do joelho”,  com o argumento de um maior número de sócios poderem votar, sendo agora permitido:
“…a Mesa da Assembleia Geral interpretando o desejo de que os sócios possam votar no maior número possível, e sempre no estreito respeito pelo disposto no mencionado artigo, informa que admite que poderão votar os sócios inscritos nos cadernos que regularizem integralmente as quotas em dívida até ao momento de votar. …”,
Ora atendendo ao disposto no Artigo 2º do Regulamento Eleitoral que transcrevemos para que dúvidas não hajam:
ARTIGO SEGUNDO
(Da Capacidade Eleitoral e Cadernos Eleitorais)
1.    Só os associados efectivos podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação, com as quotas pagas em dia e no pleno gozo dos seus direitos, desde que inscritos nos cadernos eleitorais.
2.      Os cadernos eleitorais serão actualizados até vinte dias antes do acto eleitoral.
3.     Qualquer eleitor poderá consultar os cadernos eleitorais, desde vinte dias antes das eleições até   dez dias antes da mesma e reclamar de qualquer inexactidão.
4.     Até dois dias antes da data das eleições são decididas as reclamações e concluídos definitivamente os cadernos eleitorais, sendo inadmissível qualquer alteração na véspera ou no próprio dia das eleições.
A mesa da assembleia decidiu fazer letra morta do artigo que impõe regras.
Decidiu de forma unilateral, abusiva e contrária à lei, permitir o voto de sócios que apesar de não terem as quotas pagas e se o fizerem no momento, poderem passar a constar do caderno eleitoral e votar.
Como se compreende tal acto?
Não há, em nosso entender, explicação possível, pois o nº 4 do referido artigo refere expressamente que “…sendo inadmissível qualquer alteração na véspera ou no próprio dia das eleições.”, Como é que se compreende uma violação clara e inequívoca de tal norma.
Além disso como pode vir a mesa deliberar uma alteração a um regulamento eleitoral, o qual está sujeito a aprovação em assembleia geral?
É claro e inequívoco o posicionamento de duas listas, de dois projetos, de dois modos de estar na sociedade.

A lista B Pensar em Todos, mesmo com todas as contrariedades de que tem sido alvo, não desiste, vai à luta e a votos, sendo que não deixará de recorrer aos meios legais disponíveis, tal como já fizemos, para repor a legalidade do ato eleitoral, caso se verifiquem atropelos às regras constantes do regulamento eleitoral.


Sem comentários: